NOTÍCIAS
União pode ajuizar ação para regulamentar visita de genitor estrangeiro, diz STJ
24 DE FEVEREIRO DE 2026
A União, na condição de autoridade central para aplicação das normas da Convenção de Haia, tem legitimidade para ajuizar ação de regulamentação de visitas de genitor estrangeiro que resida no exterior a crianças que vivem em solo brasileiro.
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a um recurso especial da União. O precedente é inédito no colegiado e se une à jurisprudência da 4ª Turma.
O caso concreto é o de menores que foram trazidos do Paraguai ao Brasil pelo pai. A devolução deles ao país vizinho foi rejeitada judicialmente, em processo que tramitou conforme as previsões da Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, de 1980.
Posteriormente, a mãe, que está no Paraguai, pediu ajuda para regulamentar o seu direito de visita aos filhos. A autoridade central paraguaia contatou então o órgão equivalente brasileiro, que tentou resolver, sem sucesso, a questão administrativamente. Por isso, a União ajuizou ação.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que a União não tem competência para fazer esse pedido, pois se trata de questão fora do contexto de repatriação da criança com base na Convenção da Haia.
Tratado permite
Por unanimidade de votos, a 3ª Turma reformou o acórdão do TRF-2. Relator do recurso especial, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que o próprio tratado internacional permite a intervenção da autoridade central para intermediar a regulamentação do direito de visita.
Ele apontou razões práticas para permitir a intervenção da União: o fato de o genitor estrangeiro que vive fora do país possivelmente enfrentar barreiras jurídicas, linguísticas, procedimentais e culturais que dificultariam o acesso ao Judiciário brasileiro.
“À luz desse arcabouço normativo, a União detém legitimidade ativa para propor ação de regulamentação de visitas quando um dos genitores reside em Estado diverso daquele da residência do filho menor”, resumiu Cueva.
“Ressalte-se, por fim, que a União atua em nome próprio, enquanto pessoa jurídica de direito internacional, na execução dos compromissos decorrentes de sua adesão à Convenção da Haia, e não como substituta processual do genitor requerente”, acrescentou ele.
Fonte: Conjur
The post União pode ajuizar ação para regulamentar visita de genitor estrangeiro, diz STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Juiz barra execução sobre imóvel protegido como bem de família
25 de fevereiro de 2026
A impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, constitui norma de ordem pública voltada à...
Anoreg RS
Ação de despejo não deve ser suspensa durante a recuperação judicial
25 de fevereiro de 2026
O credor proprietário de imóvel não se submete aos efeitos da recuperação judicial, e ações de despejo contra...
Anoreg RS
Averbar quitação de venda afasta responsabilidade por tributo municipal, afirma TJ-SC
25 de fevereiro de 2026
A averbação do termo de quitação de um compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel comprova que o...
Anoreg RS
Artigo – Arrendamento de imóvel rural à luz da sua função social
25 de fevereiro de 2026
Tema que aparece com certa frequência em demandas judiciais envolvendo o exercício do poder de polícia em...
Anoreg RS
Artigo – Legitimação registral, georreferenciamento, a novilíngua digital, a IA agêntica e a Nova Ordem Registral
25 de fevereiro de 2026
A edição da KollGEN desta semana destaca o pedido de providências 0007277-33.2019.2.00.0000, julgado em...