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Justiça nomeia mãe como curadora de homem com esquizofrenia em atos negociais
25 DE AGOSTO DE 2026
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)
A 1ª Vara da comarca de Balneário Piçarras, em Santa Catarina, determinou a interdição de um homem diagnosticado com esquizofrenia e nomeou sua mãe como curadora definitiva. A decisão foi baseada em perícia psiquiátrica e estudo social que apontaram limitações em sua capacidade de discernimento para determinados atos da vida civil.
O pedido foi apresentado pela mãe, que informou que o filho convive com a doença há vários anos. No início do processo, foi deferida curatela provisória. Posteriormente, o homem apresentou defesa por meio de curadora especial, sustentando que ele possui autonomia para morar sozinho, organizar a própria rotina e administrar seus recursos financeiros.
No curso da ação, a perícia psiquiátrica confirmou o diagnóstico de esquizofrenia e identificou histórico de alucinações auditivas, delírios persecutórios, comprometimento do senso crítico e episódios de desorganização psíquica. O laudo apontou que, embora o interditando consiga desempenhar atividades simples do cotidiano, enfrenta dificuldades em situações que exigem avaliação crítica, previsão das consequências dos próprios atos e tomada de decisões patrimoniais e negociais.
A decisão também considerou laudo previdenciário de 2015, que já havia reconhecido incapacidade permanente para o trabalho e prejuízo na capacidade de julgamento da realidade.
O estudo social produzido nos autos reforçou a existência de vulnerabilidades. Em visita domiciliar, a assistente social constatou que, apesar de o homem viver sozinho e realizar tarefas diárias, apresentou em alguns momentos discurso desconexo e medo excessivo de ser roubado. O relatório também registrou consumo diário de álcool, redução da medicação prescrita e rede de apoio presencial limitada.
Diante desse conjunto probatório, o Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido e pela nomeação da mãe como curadora definitiva.
Ao fundamentar a sentença, o magistrado destacou que a aptidão para executar tarefas cotidianas não elimina a necessidade de proteção em atos mais complexos, que demandam maior capacidade de compreensão e avaliação das consequências jurídicas e econômicas.
Por essa razão, a curatela foi limitada aos atos patrimoniais e negociais, bem como às situações que exijam discernimento mais apurado, preservando-se os direitos existenciais e as atividades compatíveis com a capacidade do homem.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: Ibdfam
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