NOTÍCIAS
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Não cabe ao comprador de um imóvel alegar boa-fé para se opor ao cancelamento do negócio, nos casos de nulidade por ausência de outorga uxória (autorização concedida de um cônjuge para o outro para compra e venda de um bem), quando ele sabe que o vendedor é casado.
Com esse entendimento, a 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) anulou a venda de um imóvel feita por um homem sem a autorização de sua mulher. Os dois eram os proprietários do bem.
Em primeira instância, o pedido da autora da ação foi negado, mas ela entrou com ação rescisória solicitando não apenas a devolução do imóvel, mas também o pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, explicou que a única situação em que a outorga uxória pode ser dispensada na venda de um imóvel ocorre quando o casamento é feito no regime de separação absoluta de bens.
Com esse entendimento, a 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) anulou a venda de um imóvel feita por um homem sem a autorização de sua mulher. Os dois eram os proprietários do bem.
Em primeira instância, o pedido da autora da ação foi negado, mas ela entrou com ação rescisória solicitando não apenas a devolução do imóvel, mas também o pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, explicou que a única situação em que a outorga uxória pode ser dispensada na venda de um imóvel ocorre quando o casamento é feito no regime de separação absoluta de bens.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria nº 82 designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça
27 de novembro de 2024
Designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, a ser organizado e...
Anoreg RS
Portaria Conjunta MDA/INCRA n. 4, de 25 de novembro de 2024
27 de novembro de 2024
Institui o Programa TERRA CIDADÃ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação.
Anoreg RS
Cartórios de Registro Civil emitem mais de 320 segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito no Mutirão Avança Mulher Empreendedora
27 de novembro de 2024
Projeto aconteceu no estacionamento coberto da Arena do Grêmio no sábado (23/11) e domingo (24/11) Os Cartórios...
Anoreg RS
Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans
26 de novembro de 2024
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma...
Anoreg RS
Mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido
26 de novembro de 2024
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva –...