NOTÍCIAS
TJ/SP: Dívida prescrita não pode ser cobrada extrajudicialmente
31 DE JULHO DE 2023
Colegiado reformou sentença que admitia a cobrança extrajudicial em caso de prescrição.
Empresa de fundo de investimentos não poderá realizar cobrança extrajudicial de cliente por dívida já prescrita. Esse foi o entendimento da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em acórdão de relatoria do desembargador Roberto Mac Cracken, que determinou o fim de cobranças judiciais ou administrativas feitas pela empresa.
No caso, o cliente passou a receber insistentes ligações da empresa que cobrava um débito de R$ 12.217,35. Apesar de reconhecer a existência da dívida, o cliente ingressou com pedido para determinar que a empresa deixasse de realizar cobranças extrajudiciais e para declarar a prescrição da dívida, pois decorridos mais de cinco anos de seu vencimento.
De acordo com o juiz de Direito Olivier Haxkar Jean, da 3ª vara Cível de Suzano/SP, a prescrição da dívida é um fato, de modo que não poderia ser cobrada judicialmente. Por outro lado, afirmou que a cobrança extrajudicial seria possível, desde que o pagamento pelo devedor fosse voluntário.
“Isso porque a prescrição somente atinge a pretensão, não impedindo, todavia, a cobrança na via administrativa, desde que não haja negativação ou publicidade que exponha indevidamente o consumidor, pois a obrigação, embora natural, persiste.”
Já o entendimento do colegiado foi outro. Conforme o acórdão, a prescrição atinge apenas a pretensão da cobrança. Ou seja, ainda que o débito subsista, a exigibilidade na via judicial ou extrajudicial resta impossibilitada. Assim, a sentença foi reformada e o colegiado arbitrou multa de R$ 5 mil por cada ato indevido de cobrança.
“[…] extinta a pretensão do credor ao cumprimento da obrigação, resta caracterizada a da inexigibilidade do débito dos contratos em questão, bem como a imposição de obrigação de não fazer ao apelado, no sentido de se abster de promover cobranças referentes aos débitos questionados, por meio extrajudicial ou judicial […].”
O escritório Matheus Advogados Associados patrocinou a causa do cliente.
Processo: 1001968-10.2022.8.26.0606
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Trabalho de SP conta com novo sistema de precedentes
31 de maio de 2023
Advogados e advogadas, jurisdicionados e jurisdicionadas, e outros interessados em geral já podem consultar o...
Portal CNJ
Justiça goiana aprova redução de jornada para servidoras mães da 1ª infância
31 de maio de 2023
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou na tarde desta quarta-feira (31/5) a...
Portal CNJ
Justiça militar mineira e UFMG assinam acordo de cooperação técnica
31 de maio de 2023
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) e a Universidade Federal de Minas Gerais assinaram...
Portal CNJ
Registre-se!: Justiça Federal de SP atende 1.998 pessoas em cinco dias
31 de maio de 2023
A primeira Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se!” realizou, de 8 a 12 de maio, aproximadamente...
Portal CNJ
Direitos humanos voltam à pauta do Link CNJ
31 de maio de 2023
O Link CNJ desta quinta-feira (1º/6) mais uma vez apresenta e discute as políticas judiciárias que promovem a...