NOTÍCIAS
Provimento nº 37/2023 – CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
05 DE OUTUBRO DE 2023
PROVIMENTO Nº 37/2023 – CGJ
Processo nº 8.2023.0010/001271-9
ÁREA NOTARIAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Tabelionato de Notas – Regulamenta a participação de advogados na lavratura de testamentos públicos. Transforma o parágrafo único do art. 16 da CNNR em parágrafo primeiro e acrescenta o parágrafo segundo.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, §1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o contido nos artigos 1864 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO as prerrogativas profissionais constantes na Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB);
CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais são essenciais para o exercício de direitos fundamentais; e
CONSIDERANDO que a lei civil é omissa em relação à participação do advogado na lavratura do testamento, necessitando de padronização do procedimento face à possibilidade de interpretações distintas;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica o parágrafo único alterado para parágrafo primeiro no art. 16 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, criando-se o parágrafo segundo, com a seguinte redação:
Art. 16…
- 1º – Os advogados somente poderão examinar livremente os processos, livros e documentos que lhes tenham sido regularmente entregues, mediante controle do responsável pelo Serviço, sujeitando-se ao pagamento de emolumentos quando for o caso.
- Lei nº 8.906/94, art. 7º, VI, ‘b’.
- 2º – Na lavratura de testamento público, é admitida a presença facultativa de advogado constituído pelo testador, constando no instrumento público a sua qualificação.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PORTO ALEGRE, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Nota da Corregedoria Nacional sobre ações para regularizar documentação da população atingida no RS
07 de maio de 2024
As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nos últimos dias provocaram estragos em 332 municípios,...
Anoreg RS
Sem sinal de celular? Saiba como configurar o telefone para usar outra operadora
06 de maio de 2024
Empresas fizeram acordo para driblar problemas de conexão causados pelas enchentes no RS. Veja nesta reportagem...
Anoreg RS
Inscrições Abertas para o 20º Encontro Convergência 2024 em Minas Gerais
06 de maio de 2024
Evento que reúne tabeliães de protesto de todo o Brasil será realizado entre os dias 25 e 27 de setembro no Tauá...
Anoreg RS
Artigo – Domicílio eletrônico judicial e o acesso concentrado às comunicações do Poder Judiciário
06 de maio de 2024
O Domicílio Eletrônico Judicial é uma ferramenta que integra o Programa Justiça 4.0, iniciado em 2023, e que tem...
Anoreg RS
ANOREG/BR celebra 40 anos de compromisso com os notários e registradores do Brasil
06 de maio de 2024
A entidade se tornou um farol de referência para mais de 13 mil cartórios distribuídos por todo o território...