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Projeto de Lei 35/23 propõe nova partilha consensual de bens após o divórcio
14 DE JUNHO DE 2023
                    A proposta busca atender às necessidades e mudanças nas circunstâncias dos casais após a separação, proporcionando uma oportunidade de adaptação dos acordos previamente estabelecidos.
O Projeto de Lei 35/23, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), visa permitir a realização de novos ajustes consensuais sobre bens após a homologação do divórcio, levantando questionamentos sobre a segurança jurídica das decisões tomadas durante o processo de separação e as implicações práticas dessa medida para os casais e ex-cônjuges.
De acordo com o deputado Marangoni, a motivação por trás do Projeto de Lei 35/23 “é oferecer flexibilidade às partes envolvidas no divórcio, permitindo que elas possam realizar novos ajustes consensuais sobre a partilha de bens após a homologação”. A proposta busca atender às necessidades e mudanças nas circunstâncias dos casais após a separação, proporcionando uma oportunidade de adaptação dos acordos previamente estabelecidos.
O deputado destaca que essa medida trará benefícios aos casais que se divorciaram, permitindo que eles ajustem a partilha de bens de acordo com as novas realidades e necessidades. “A flexibilidade proposta pelo projeto pode possibilitar uma divisão mais justa e equilibrada dos ativos, considerando fatores como mudanças financeiras, necessidades dos filhos menores ou outras circunstâncias relevantes”.
As discussões em torno do projeto levantam preocupações sobre o impacto na segurança jurídica das decisões tomadas durante o processo de divórcio. Ricardo Silva, advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, ressalta que “a medida pode afetar a segurança jurídica das decisões prévias, uma vez que permite que os acordos sejam constantemente modificados. Isso pode gerar incertezas e aumentar o potencial de litígios adicionais”.
O advogado destaca alguns dos principais desafios e preocupações relacionados à flexibilização das regras proposta pelo Projeto de Lei 35/23. Ele enfatiza a importância de “estabelecer critérios claros para evitar abusos ou desequilíbrios nas negociações pós-divórcio e garantir a igualdade de informação e capacidade das partes envolvidas”. Além disso, a flexibilização excessiva pode “comprometer a estabilidade das relações familiares e patrimoniais, prejudicando a segurança das partes envolvidas”.
O projeto encontra-se atualmente em fase de análise e discussão nas comissões competentes da Câmara dos Deputados. Os próximos passos envolvem debates e a busca por um consenso entre os legisladores, especialistas e a sociedade civil para aprimorar o texto, considerando os aspectos levantados durante as discussões.
Tramitação
A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR
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