NOTÍCIAS
Percentual de teletrabalho não deve incluir magistrados e servidores com deficiência
06 DE JUNHO DE 2023
O Conselho, durante a 8ª sessão virtual, decidiu por unanimidade recomendar que as concessões de pedidos de teletrabalho, de acordo com a Resolução CNJ n. 343/2020, não devem computar servidores e servidoras, magistrados e magistradas com deficiência, no percentual de 30%, conforme previsto no art. 5.º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016. Essa resolução regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário.
A justificativa se relaciona ao Ato Normativo n. 343/2020, que instituiu condições especiais de trabalho para magistrados, magistradas, servidores e servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. A decisão dos conselheiros, acompanhando o voto do relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim, respondeu à Consulta 0001646-69.2023.2.00.0000 apresentada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud).
Ao mesmo tempo, os conselheiros concordaram que a resolução não deve ser aplicada aos servidores permanentes da área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário brasileiro. Em seu voto, o conselheiro Marcos Vinícius justificou que a decisão foi fundamentada em recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao CNJ.
O conselheiro do CNJ e relator do item analisou que esses servidores devem “promover ações voltadas à normatização e ao aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de TIC, inclusive com o estabelecimento de estratégias que minimizem a rotatividade do pessoal efetivo, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Judiciário”.
Em síntese, a Consulta em tela foi parcialmente conhecida, esclarecendo-se que o percentual de 30% previsto no art. 5º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016 não deve ser aplicado a servidores permanentes da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, que as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do artigo 5º da Resolução CNJ n. 227/2016 foram tacitamente revogadas pela Resolução CNJ n. 343/2020, que é norma especial, destinada a garantir proteção e tratamento prioritário às pessoas com deficiência, necessidades especiais, doença grave ou mobilidade reduzida. Também ficou esclarecido que as concessões de pedidos de teletrabalho, quer integral ou parcial, nos termos da Resolução CNJ n. 343/2020, não devem ser computadas no percentual de 30% previsto no art. 5º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Percentual de teletrabalho não deve incluir magistrados e servidores com deficiência appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Fundos para implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos serão instituídos pela Corregedoria
20 de dezembro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento n. 159/2023, os fundos para a implementação...
Portal CNJ
CNJ terá plantão durante recesso judiciário
19 de dezembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atuará em regime de plantão processual de 20 de dezembro de 2023 a 6 de...
Anoreg RS
Anoreg/RS, CNB/RS, IRIRGS e Colégio Registral do RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 04/2023
19 de dezembro de 2023
Clique aqui e leia o documento na íntegra.
Portal CNJ
Sensibilização e capacitação são chave para atendimento de pessoas autistas na Justiça
19 de dezembro de 2023
A necessidade de capacitação dos integrantes do Sistema de Justiça para a prestação jurisdicional mais...
Portal CNJ
CNJ impulsiona Política Judiciária de Atenção às Vítimas com novas publicações
19 de dezembro de 2023
Maria Dalva Correia completou 70 anos nesta segunda-feira, mas não estava comemorando. Ela é mãe de Thiago da...