NOTÍCIAS
Anoreg/RS adota nova logomarca inovadora e unificada para as associações de notários e registradores
28 DE NOVEMBRO DE 2023
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) tem a alegria de apresentar a sua nova logomarca, seguindo a padronização e unificação para as associações de notários e registradores do país.
Em uma proposta da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), a nova marca busca inovação e coesão na classe notarial e registral. É mais uma transformação em uma fase que marca o compromisso renovado com os valores fundamentais da associação. Inspirada nas cores da bandeira do Rio Grande do Sul, a marca reflete a união, colaboração e fortalecimento dos notários e registradores gaúchos.
“A nova logomarca reflete a busca da nossa categoria em cada vez mais estar em constante evolução e no fortalecimento da classe de notários e registradores. Uma marca única que nos aproxima da sociedade e reforça nosso compromisso em um serviço eficaz e de qualidade aos usuários dos serviços notarias e de registro”, pontua o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva.
Uma nova identidade visual, o mesmo compromisso no aprimoramento contínuo dos serviços notariais e registrais do estado!
Sobre a Anoreg/RS
A Anoreg/RS foi fundada em 1º de fevereiro de 1997. É a entidade representativa dos notários e registradores do RS e integra o sistema nacional da Anoreg/BR. Nossa missão é promover a união e defesa dos interesses da classe, assim como o aperfeiçoamento da legislação que se refere aos serviços notariais e registrais e à estruturação institucional dessas atividades, auxiliando os Poderes competentes, direta ou indiretamente, com o intuito de promover a excelência na prestação de serviços extrajudiciais à sociedade gaúcha.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Com PB e CE à frente, CNJ impulsiona identificação civil de 45% da população prisional
12 de julho de 2024
Após chegar às 27 unidades da federação, a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos...
Anoreg RS
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
12 de julho de 2024
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
12 de julho de 2024
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.
Anoreg RS
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
12 de julho de 2024
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente...
Anoreg RS
Artigo – Os contratos sucessórios na reforma do Código Civil
12 de julho de 2024
A nulidade absoluta infligida aos contratos sucessórios pelas codificações brasileiras (CC/1916, artigo 1.089;