NOTÍCIAS
Resolução regulamenta uso e porte de armas de fogo por polícias judiciais
06 DE JULHO DE 2022
As normas para aquisição, registro e autorização de porte de arma de fogo pelas polícias judiciais dos tribunais brasileiras estão definidas na Resolução n. 467/2022. As regras aprovadas na 353ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluem também procedimentos para uso, controle e fiscalização dessas armas no Poder Judiciário.
O normativo está de acordo com as modificações na Lei n. 10.826/2003, que trata sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. A regulamentação do CNJ deverá ser seguida por profissionais que atuam em funções de segurança dos tribunais do Poder Judiciário e também é aplicável ao próprio CNJ, ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, que foi relator do Ato Normativo 0003739-39.2022.2.00.0000, salientou a importância da regulamentação. “A Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário enuncia que a segurança institucional é atividade essencial com a finalidade de possibilitar aos magistrados e magistradas, servidores e servidoras da Justiça, o pleno exercício de suas competências e atribuições.”
De acordo com o normativo, as armas de fogo utilizadas nessas funções ficam sob responsabilidade e guarda das respectivas instituições e só poderão ser utilizadas por pessoas empossadas como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia.
O presidente do tribunal ou autoridade delegada designará os servidores que poderão portar arma de fogo, respeitando o limite constante na legislação vigente, considerando o quantitativo do dia de serviço. A resolução estabelece que o porte da arma de fogo poderá ser ostensivo quando o policial judicial estiver autorizado, uniformizado ou devidamente identificado, conforme padrão estabelecido pela instituição.
A competência técnica e psicológica dos servidores também deverá ser aferida pelo tribunal, mediante obtenção da documentação exigida, conforme destacado no § 2º do art. 4º da Resolução n. 467: “Entende-se por capacidade técnica a habilitação em curso específico para utilização de arma de fogo, promovido em estabelecimento de ensino de atividade policial, forças armadas ou por instrutores do próprio Poder Judiciário, nos termos da legislação pertinente”. A aptidão psicológica deverá ser ratificada por meio de laudo conclusivo da própria instituição, do Departamento de Polícia Federal ou por profissional ou entidade credenciados.
Para o embarque armado em aeronaves, os profissionais deverão apresentar ordem de missão do tribunal contendo datas e trechos das viagens e a indicação de qual atividade será executada: se escolta de autoridade ou testemunha; escolta de passageiro custodiado; execução de técnica de vigilância; ou deslocamento após convocação para se apresentar em destino cuja operação possa ser prejudicada se a arma e munições forem despachadas.
A resolução também prevê que a listagem dos servidores das instituições seja atualizada semestralmente no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), por comunicação do presidente do tribunal ou autoridade delegada.
Pela resolução, o tribunal é obrigado a registrar ocorrência policial e comunicar a Polícia Federal eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios, munições, certificados de registro ou documentos institucionais de porte de arma que estejam sob sua guarda nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Resolução regulamenta uso e porte de armas de fogo por polícias judiciais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios
06 de setembro de 2024
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame...
Anoreg RS
ANOREG/BR participa de evento em Brasília que discute a autonomia do Banco Central
05 de setembro de 2024
Proposta de Emenda Constitucional 65/2023 foi assunto de debate entre autoridades, especialistas e representantes da...
Anoreg RS
Artigo – Exceções são exceções: O provimento 172/24 do CNJ, o crédito responsável do CDC e a necessidade de escritura pública para a alienação fiduciária em garantia sobre imóveis
05 de setembro de 2024
Ao longo dos anos, a alienação fiduciária em garantia, desde sua disciplina legal no Brasil com a lei 4.728/65,...
Anoreg RS
PEC do BC avança sobre serviços dos notários e registradores e ameaça custeio do Judiciário
05 de setembro de 2024
A Proposta de Emenda Constitucional 65/2023, que busca transformar o Banco Central em empresa pública, avança...
Anoreg RS
Parcela Express libera parcelamento em até 18 vezes no crédito para serventias
05 de setembro de 2024
Com essa ampliação, os cartórios credenciados à empresa poderão oferecer mais flexibilidade aos usuários e...