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Migalhas – Bolsonaro sanciona lei que cria fundos de investimento do agronegócio
05 DE ABRIL DE 2021
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a lei 14.130/21 que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), instrumento de captação de recursos para o agronegócio no mercado financeiro. O ato foi publicado no DOU da última terça-feira, 30.
O objetivo do Fiagro é permitir que qualquer investidor, nacional ou estrangeiro, possa direcionar seus recursos ao setor agropecuário, diretamente para aquisição de imóveis rurais ou indiretamente para aplicação em ativos financeiros atrelados ao agronegócio.
Os Fiagros serão geridos por instituições do mercado financeiro, como bancos e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), que captarão os investidores.
O principal atrativo do fundo é a tributação, que será a mesma dos fundos imobiliários. Dessa forma, os rendimentos e ganhos de capital estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, com alíquota de 20%. Alíquota idêntica será aplicada aos ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos. Os fundos estarão ainda isentos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A nova lei inclui o Fiagro na lei 8.668/93, que instituiu os fundos de investimento imobiliário.
Vetos
Bolsonaro vetou quatro pontos da proposta, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional. Os trechos retirados da lei previam benefícios fiscais para os investidores dos Fiagros, como isenção de Imposto de Renda na fonte para as aplicações efetuadas e também para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
Os quatro vetos foram propostos pelo Ministério da Economia, que alegou que os dispositivos implicavam renúncia de receita, sem previsão de corte equivalente de despesa, prazo de vigência dos benefícios e estimativa de impacto orçamentário, como manda a legislação.
Opinião
Para o advogado Nicolas Paiva, especialista em Direito imobiliário e sócio de Silveiro Advogados, o Fiagro será um grande aliado de toda a cadeia produtiva do agronegócio, uma vez que possibilitará prover aos produtores a liquidez do mercado de capitais.
“Em um cenário de taxa básica de juros baixa e de crise econômica, essa alternativa vai favorecer a participação de investidores dos mais variados portes e renda que buscam alternativas mais atrativas na renda variável.”
Para Paiva, caso o veto sobre a isenção no IR não seja revertido no Congresso Nacional, o Fiagro perderá um de seus principais atrativos. Ele explica que a isenção foi incluída no texto original para incentivar o ingresso de investidores pessoa física, estimulando o desenvolvimento do produto e do setor a consequente profissionalização da gestão dos Fiagros.
“O objetivo era a equiparação fiscal, nos mesmos moldes do que ocorreu no mercado de Fundo de Investimento Imobiliário, o que se mostrou acertado nos últimos anos com crescimento vertiginoso do mercado de FIIs.”
Segundo Paiva, somente em 2020, nesse mercado, houve crescimento de 82% na base de cotistas pessoa física, frente aos 645 mil investidores em dezembro de 2019, sendo que dos investidores que encerraram 2020 com posição, quase a totalidade, ou cerca de 1,166 milhão, é formada pelos investidores pessoa física.
O advogado destacou que antes da publicação da lei com os vetos, a expectativa do mercado financeiro era captar até R$ 1 bilhão em seis meses de funcionamento do Fiagro.
“Mesmo que essa previsão seja reduzida com os vetos, ainda será um valor importante a ser injetado no setor agropecuário, que ainda é muito dependente do financiamento público, especialmente em um momento em que o cenário fiscal está muito sensível. A regulamentação também traz segurança ao investidor.”
Fonte: Migalhas
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