NOTÍCIAS
Conjur – Justiça paulista permite conversão de associação em sociedade empresária
16 DE ABRIL DE 2021
Por entender que a associação atendeu a finalidade da lei de destinar seu patrimônio para fins não lucrativos, a 2ª Vara Cível de Sorocaba (SP) autorizou a conversão de uma associação civil em sociedade anônima de capital fechado.
A associação a que um hospital privado estava vinculado aprovou em assembleia sua conversão em sociedade empresária.
Apesar disso, o pedido da entidade sem fins lucrativos havia sido negado no cartório de registro de imóveis, com base em entendimento contrário sobre o tema, consolidado pela Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo. Segundo esse entendimento, uma associação não pode ser transformada em sociedade, pois têm natureza distintas — por exemplo, as associações não têm finalidade lucrativa, seus associados não guardam obrigações recíprocas (ao contrário das sociedades empresárias). Além disso, o instituto da transformação é reservado apenas às sociedades, conforme artigos 1.113 e 1.114 do Código Civil
A juíza Alessandra Lopes Santana de Mello entendeu que o oficial de registros tinha razão ao indicar o entendimento já sedimentado pela Corregedoria-Geral. Mas considerou “a existência de circunstâncias peculiares no caso concreto que autorizam o emprego de solução distinta”.
Assim, não viu impedimento legal para a alteração. Segundo ela, a “transformação colimada pela associação requerente buscou garantir que seu patrimônio será revertido a uma outra associação sem fins lucrativos, como previsto na lei civil, não rendendo ganho lucrativo aos demais associados”.
A magistrada também destacou que o hospital enfrentava sérias dificuldades financeiras devido à crise de Covid-19. “No contexto dessa pandemia, a redução ou interrupção das atividades desempenhadas pela associação requerente causaria enormes prejuízos à coletividade, do ponto de vista sanitário e trabalhista, por serem muitos os pacientes, empregados direto ou indiretos e demais fornecedores de bens e serviços que giram em torno das atividades desse hospital”, ressaltou.
“O entendimento anterior levava as partes a utilizarem de outros mecanismos jurídicos para realizarem operações envolvendo investidores, como a locação de ativos. Essas soluções não ofereciam a segurança jurídica adequada”, avalia Jaqueline Franceschetti, advogada do escritório Carpena Advogados, coordenadora da equipe jurídica responsável pela ação.
Segundo ela, o novo entendimento dá mais transparência e praticidade ao processo de aquisição e abre precedentes para outras associações civis alterarem sua natureza jurídica.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
IRIB debate estratégias para o Registro de Imóveis em evento realizado em Florianópolis
24 de março de 2025
Capital catarinense se tornou, por dois dias, a capital dos registradores de imóveis brasileiros. Lideranças...
Anoreg RS
Resolução CNJ n. 617 altera a resolução que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário
24 de março de 2025
Altera a Resolução CNJ nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das...
Anoreg RS
Live de lançamento do Programa de Capacitação Cartório TOP 2025 acontece dia 25 de março
21 de março de 2025
O Programa tem como objetivo introduzir a gestão da qualidade nos Cartórios brasileiros, independentemente de seu...
Anoreg RS
ONR lança versão inicial da IARI para apoiar Registros de Imóveis na extração de dados
21 de março de 2025
Ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pelo ONR em parceria com o Google otimiza o cumprimento dos...
Anoreg RS
IRIB participa do 3º Alinhamento Institucional RIB, IRIB e ONR
21 de março de 2025
Lideranças das entidades estão presentes no 3º Encontro de Associações Estaduais de Registro Imobiliário. The...