NOTÍCIAS
Conjur – Justiça paulista permite conversão de associação em sociedade empresária
16 DE ABRIL DE 2021
Por entender que a associação atendeu a finalidade da lei de destinar seu patrimônio para fins não lucrativos, a 2ª Vara Cível de Sorocaba (SP) autorizou a conversão de uma associação civil em sociedade anônima de capital fechado.
A associação a que um hospital privado estava vinculado aprovou em assembleia sua conversão em sociedade empresária.
Apesar disso, o pedido da entidade sem fins lucrativos havia sido negado no cartório de registro de imóveis, com base em entendimento contrário sobre o tema, consolidado pela Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo. Segundo esse entendimento, uma associação não pode ser transformada em sociedade, pois têm natureza distintas — por exemplo, as associações não têm finalidade lucrativa, seus associados não guardam obrigações recíprocas (ao contrário das sociedades empresárias). Além disso, o instituto da transformação é reservado apenas às sociedades, conforme artigos 1.113 e 1.114 do Código Civil
A juíza Alessandra Lopes Santana de Mello entendeu que o oficial de registros tinha razão ao indicar o entendimento já sedimentado pela Corregedoria-Geral. Mas considerou “a existência de circunstâncias peculiares no caso concreto que autorizam o emprego de solução distinta”.
Assim, não viu impedimento legal para a alteração. Segundo ela, a “transformação colimada pela associação requerente buscou garantir que seu patrimônio será revertido a uma outra associação sem fins lucrativos, como previsto na lei civil, não rendendo ganho lucrativo aos demais associados”.
A magistrada também destacou que o hospital enfrentava sérias dificuldades financeiras devido à crise de Covid-19. “No contexto dessa pandemia, a redução ou interrupção das atividades desempenhadas pela associação requerente causaria enormes prejuízos à coletividade, do ponto de vista sanitário e trabalhista, por serem muitos os pacientes, empregados direto ou indiretos e demais fornecedores de bens e serviços que giram em torno das atividades desse hospital”, ressaltou.
“O entendimento anterior levava as partes a utilizarem de outros mecanismos jurídicos para realizarem operações envolvendo investidores, como a locação de ativos. Essas soluções não ofereciam a segurança jurídica adequada”, avalia Jaqueline Franceschetti, advogada do escritório Carpena Advogados, coordenadora da equipe jurídica responsável pela ação.
Segundo ela, o novo entendimento dá mais transparência e praticidade ao processo de aquisição e abre precedentes para outras associações civis alterarem sua natureza jurídica.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Valor nominal de promissória registrado na partilha não basta para definir alcance das obrigações sucessórias
01 de abril de 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o valor de face de uma nota promissória,...
Anoreg RS
Declaração de Amor: Cartórios transformam Imposto de Renda em solidariedade ao Hospital do Amor
31 de março de 2025
Cartórios de todo o país destinam até 6% do Imposto de Renda ao Hospital do Amor, convertendo tributos em...
Anoreg RS
Certidões fiscais para registro de imóveis poderão ser dispensadas
31 de março de 2025
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e considera Princípio da Concentração. The post Certidões...
Anoreg RS
CNR abre inscrições para o Selo Cartório com Boas Práticas de Acessibilidade
31 de março de 2025
Hoje (28), a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) abriu as inscrições para a primeira...
Anoreg RS
Ministro Luis Felipe Salomão comenta pontos relevantes da proposta de reforma do Código Civil
31 de março de 2025
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, presidiu, em 2023 e 2024, a...