NOTÍCIAS
Conjur – Justiça paulista permite conversão de associação em sociedade empresária
16 DE ABRIL DE 2021
Por entender que a associação atendeu a finalidade da lei de destinar seu patrimônio para fins não lucrativos, a 2ª Vara Cível de Sorocaba (SP) autorizou a conversão de uma associação civil em sociedade anônima de capital fechado.
A associação a que um hospital privado estava vinculado aprovou em assembleia sua conversão em sociedade empresária.
Apesar disso, o pedido da entidade sem fins lucrativos havia sido negado no cartório de registro de imóveis, com base em entendimento contrário sobre o tema, consolidado pela Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo. Segundo esse entendimento, uma associação não pode ser transformada em sociedade, pois têm natureza distintas — por exemplo, as associações não têm finalidade lucrativa, seus associados não guardam obrigações recíprocas (ao contrário das sociedades empresárias). Além disso, o instituto da transformação é reservado apenas às sociedades, conforme artigos 1.113 e 1.114 do Código Civil
A juíza Alessandra Lopes Santana de Mello entendeu que o oficial de registros tinha razão ao indicar o entendimento já sedimentado pela Corregedoria-Geral. Mas considerou “a existência de circunstâncias peculiares no caso concreto que autorizam o emprego de solução distinta”.
Assim, não viu impedimento legal para a alteração. Segundo ela, a “transformação colimada pela associação requerente buscou garantir que seu patrimônio será revertido a uma outra associação sem fins lucrativos, como previsto na lei civil, não rendendo ganho lucrativo aos demais associados”.
A magistrada também destacou que o hospital enfrentava sérias dificuldades financeiras devido à crise de Covid-19. “No contexto dessa pandemia, a redução ou interrupção das atividades desempenhadas pela associação requerente causaria enormes prejuízos à coletividade, do ponto de vista sanitário e trabalhista, por serem muitos os pacientes, empregados direto ou indiretos e demais fornecedores de bens e serviços que giram em torno das atividades desse hospital”, ressaltou.
“O entendimento anterior levava as partes a utilizarem de outros mecanismos jurídicos para realizarem operações envolvendo investidores, como a locação de ativos. Essas soluções não ofereciam a segurança jurídica adequada”, avalia Jaqueline Franceschetti, advogada do escritório Carpena Advogados, coordenadora da equipe jurídica responsável pela ação.
Segundo ela, o novo entendimento dá mais transparência e praticidade ao processo de aquisição e abre precedentes para outras associações civis alterarem sua natureza jurídica.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
ONR completa cinco anos impulsionando a modernização do Registro de Imóveis
17 de abril de 2025
Criado a partir da Medida Provisória nº 759/2016, convertida na Lei nº 13.465/2017, o ONR comemora cinco anos da...
Anoreg RS
Cartório TOP promove live explicando o módulo Operação do programa de capacitação
17 de abril de 2025
Dando continuidade à série de encontros ao vivo que detalham os módulos do programa Cartório TOP, chega a vez de...
Anoreg RS
CNJ 20 Anos: Ações do Judiciário buscam devolver dignidade para pessoas em situação de rua
17 de abril de 2025
As quase 330 mil pessoas que vivem em situação de rua no Brasil são bem mais do que números estatísticos. São...
Anoreg RS
Georreferenciamento será um dos temas do L Encontro do IRIB
16 de abril de 2025
Um dos temas do L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil será o georreferenciamento de imóveis...
Anoreg RS
Cartórios do Brasil por ELLAS reforçam combate à violência doméstica com a divulgação da cartilha “Sinal Vermelho”
16 de abril de 2025
Os Cartórios do Brasil estão reforçando por meio do projeto ELLAS, a divulgação da cartilha da campanha...