NOTÍCIAS
Clipping – Diário do Estado – Você sabe o que é necessário para realizar um casamento civil?
26 DE JANEIRO DE 2021
Para os namorados e noivos de plantão, fique atento a essas informações
Casamento é um tema com uma gama gigantesca de informações. Celebrações, festas, ensaios e diversas preparações. Para uns, basta morar juntos, para outros é necessário seguir todos os proclames. Mas, a verdade é que para quem escolhe formalizar civilmente a união, alguns passos devem ser adotados. Pensando nisso, veja só o que é necessário para realizar um casamento civil.
1 – Pedido de habilitação no cartório
É preciso preencher um formulário (memorial) de casamento, que pode ser encontrado nos cartórios. Este formulário deve ser assinado pelos noivos e testemunhas com suas firmas reconhecidas. Para preencher este formulário vocês precisarão escolher duas testemunhas e definir o regime de bens que será adotado por vocês. O valor de um casamento civil varia de acordo com o Estado em que vocês irão se casar, e pode sofrer reajustes. A média de valor para casamento civil está em torno de R$ 300,00. É preciso escolher as duas testemunhas, definir o regime de bens e dispor das documentações:
Solteiro:
◊ RG e CPF original;
◊ Certidão de nascimento;
◊ Comprovante de residência.
Divorciado:
◊ RG e CPF original;
◊ Certidão de casamento contendo o devido registro do divórcio;
◊ Cópia da carta de sentença atestando o divórcio;
◊ Comprovante de residência.
Viúvo:
◊ RG e CPF original;
◊ Comprovante de residência;
◊ Certidão do casamento anterior;
◊ Cópia do Formal de Partilha;
◊ Certidão de óbito comprovando o falecimento do cônjuge.
2 – Proclamas – avaliação da legitimidade do casamento
Todos os documentos entregues serão analisados para aprovação pelo Ministério Público. A intenção do casamento é fixado em um edital nos cartórios, e publicado no diário oficial por 15 dias.
Este procedimento é o famoso “Se alguém sabe de algo que impeça este casamento, fale agora ou cale-se para sempre“.
Existem 3 categorias de impedimentos para o casamento:
Impedimentos por parentesco
Não é permitido o casamento entre descendentes naturais ou civis. Também não é permitido adotados com adotantes, nem com o cônjuge do adotante. E casamento entre irmãos também não é permitido.
Impedimentos por casamento anterior
Pessoas casadas anteriormente, sem o divorcio não podem casar novamente. Não é permitido o casamento com mais de uma pessoa simultaneamente. Ainda que o casamento anterior tenha acontecido em outro país.
Impedimentos resultante de crime
Não é permitido o casamento de um sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio.
3 – Certificado de Habilitação
Se ninguém se pronunciar após os 15 dias e os documentos estiverem corretos é emitido o “Certificado de Habilitação” pelo próprio cartório.
A partir desse momento, os noivos têm até 90 dias para marcar a data do rito de casamento no cartório, ou da cerimônia na Igreja ou em qualquer outro local preparado pelos noivos.
4 – Rito Matrimonial
O Rito Matrimonial não é uma escolha, ele faz parte do processo e sem ele o casamento civil não será concluído.
Em posse do Certificado de Habilitação para casamento, os noivos devem realizar a cerimônia com um juiz de paz (basta requerer no cartório) ou prosseguir com uma autoridade religiosa.
Qualquer uma das escolhas deve obedecer 3 regras simples:
1- A cerimônia deve acontecer a portas abertas, mesmo que seja na sua residência.
2- Devem estar presentes as duas testemunhas escritas no formulário de habilitação entregue no cartório.
3- O celebrante precisa perguntar a cada um dos noivos se é de sua livre e espontânea vontade realizar o casamento.
5 – Registro
Quando o casamento acontece no cartório, após o ritual o celebrante lerá o art. 1535 do Código Civil, declarando os noivos casados. E vocês sairão com suas Certidões de Casamento.
Sendo o casamento na Igreja ou em outro lugar o documento civil será assinado pelos noivos, testemunhas e celebrante. Após a cerimônia será necessário reconhecer a firma do celebrante em cartório, devolver o documento no cartório com as assinaturas, para então receber a sua Certidão de Casamento.
Fonte: O Diário do Estado
Outras Notícias
Anoreg RS
PL impede cláusula que veda locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias
25 de março de 2025
Convenção condominial não poderá admitir cláusula que restrinja a locação. The post PL impede cláusula que...
Anoreg RS
Inteligência Artificial apoiará Registros de Imóveis em extração de dados
25 de março de 2025
Com o objetivo de auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos...
Anoreg RS
Concordância dos herdeiros não afasta nulidade de doação que comprometeu a legítima
25 de março de 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade absoluta de doação inoficiosa feita...
Anoreg RS
Artigo – Provimento CNJ nº 188/2024 x Princípio da prioridade registral
24 de março de 2025
O final de 2024 trouxe consigo importantes alterações em relação ao instituto da indisponibilidade de bens, as...
Anoreg RS
CPRI/IRIB realiza primeira reunião de 2025
24 de março de 2025
Pauta teve temas como a apresentação dos integrantes e a reformulação do Regimento Interno. The post CPRI/IRIB...