NOTÍCIAS
Clipping – Diário do Estado – Você sabe o que é necessário para realizar um casamento civil?
26 DE JANEIRO DE 2021
Para os namorados e noivos de plantão, fique atento a essas informações
Casamento é um tema com uma gama gigantesca de informações. Celebrações, festas, ensaios e diversas preparações. Para uns, basta morar juntos, para outros é necessário seguir todos os proclames. Mas, a verdade é que para quem escolhe formalizar civilmente a união, alguns passos devem ser adotados. Pensando nisso, veja só o que é necessário para realizar um casamento civil.
1 – Pedido de habilitação no cartório
É preciso preencher um formulário (memorial) de casamento, que pode ser encontrado nos cartórios. Este formulário deve ser assinado pelos noivos e testemunhas com suas firmas reconhecidas. Para preencher este formulário vocês precisarão escolher duas testemunhas e definir o regime de bens que será adotado por vocês. O valor de um casamento civil varia de acordo com o Estado em que vocês irão se casar, e pode sofrer reajustes. A média de valor para casamento civil está em torno de R$ 300,00. É preciso escolher as duas testemunhas, definir o regime de bens e dispor das documentações:
Solteiro:
◊ RG e CPF original;
◊ Certidão de nascimento;
◊ Comprovante de residência.
Divorciado:
◊ RG e CPF original;
◊ Certidão de casamento contendo o devido registro do divórcio;
◊ Cópia da carta de sentença atestando o divórcio;
◊ Comprovante de residência.
Viúvo:
◊ RG e CPF original;
◊ Comprovante de residência;
◊ Certidão do casamento anterior;
◊ Cópia do Formal de Partilha;
◊ Certidão de óbito comprovando o falecimento do cônjuge.
2 – Proclamas – avaliação da legitimidade do casamento
Todos os documentos entregues serão analisados para aprovação pelo Ministério Público. A intenção do casamento é fixado em um edital nos cartórios, e publicado no diário oficial por 15 dias.
Este procedimento é o famoso “Se alguém sabe de algo que impeça este casamento, fale agora ou cale-se para sempre“.
Existem 3 categorias de impedimentos para o casamento:
Impedimentos por parentesco
Não é permitido o casamento entre descendentes naturais ou civis. Também não é permitido adotados com adotantes, nem com o cônjuge do adotante. E casamento entre irmãos também não é permitido.
Impedimentos por casamento anterior
Pessoas casadas anteriormente, sem o divorcio não podem casar novamente. Não é permitido o casamento com mais de uma pessoa simultaneamente. Ainda que o casamento anterior tenha acontecido em outro país.
Impedimentos resultante de crime
Não é permitido o casamento de um sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio.
3 – Certificado de Habilitação
Se ninguém se pronunciar após os 15 dias e os documentos estiverem corretos é emitido o “Certificado de Habilitação” pelo próprio cartório.
A partir desse momento, os noivos têm até 90 dias para marcar a data do rito de casamento no cartório, ou da cerimônia na Igreja ou em qualquer outro local preparado pelos noivos.
4 – Rito Matrimonial
O Rito Matrimonial não é uma escolha, ele faz parte do processo e sem ele o casamento civil não será concluído.
Em posse do Certificado de Habilitação para casamento, os noivos devem realizar a cerimônia com um juiz de paz (basta requerer no cartório) ou prosseguir com uma autoridade religiosa.
Qualquer uma das escolhas deve obedecer 3 regras simples:
1- A cerimônia deve acontecer a portas abertas, mesmo que seja na sua residência.
2- Devem estar presentes as duas testemunhas escritas no formulário de habilitação entregue no cartório.
3- O celebrante precisa perguntar a cada um dos noivos se é de sua livre e espontânea vontade realizar o casamento.
5 – Registro
Quando o casamento acontece no cartório, após o ritual o celebrante lerá o art. 1535 do Código Civil, declarando os noivos casados. E vocês sairão com suas Certidões de Casamento.
Sendo o casamento na Igreja ou em outro lugar o documento civil será assinado pelos noivos, testemunhas e celebrante. Após a cerimônia será necessário reconhecer a firma do celebrante em cartório, devolver o documento no cartório com as assinaturas, para então receber a sua Certidão de Casamento.
Fonte: O Diário do Estado
Outras Notícias
Anoreg RS
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os Serviços Notariais e Registrais
27 de março de 2025
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os...
Anoreg RS
Artigo – Distribuição desproporcional de lucros, ITCMD e a recente decisão do TJ-SP
27 de março de 2025
Sua prática encontra respaldo legal no artigo 1.007 do Código Civil que preceitua que, “salvo estipulação em...
Anoreg RS
Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma
27 de março de 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concordância dos herdeiros...
Anoreg RS
Com o apoio do ELLAS, Webinar, reunirá convidadas para debater o papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica
26 de março de 2025
No dia 28 de março, às 15h, o IRTDPJBrasil promove o webinar “RTDPJ contra a violência doméstica”, um...
Anoreg RS
Concurso Notarial e de Registros – 2019 – CGJ/RS convoca candidatos para a Audiência Pública de Investidura
26 de março de 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO...