NOTÍCIAS
Clipping – Diário do Estado – Como funciona um processo de separação e divórcio?
05 DE FEVEREIRO DE 2021
O fim de um casamento é um momento bastante complicado em várias perspectivas. Frente a isso, algumas dúvidas mais práticas também são bem comuns. Qual o primeiro passo? É preciso algum prazo? Qual a documentação que eu preciso reunir? Essa e outras dúvidas, traremos agora.
A Lei do Divórcio, que tornou possível a separação no país foi criada em 1977, assim, passou a ser amparadas as seguintes possibilidades:
- Divorciar no dia seguinte ao casamento;
- A implementação do divórcio no Cartório em caso de divórcio consensual;
- Possibilidade de casar novamente quantas vezes você quiser.
De início, é preciso encontrar um bom advogado que irá ajudar muito, principalmente devido à partilha de bens do casal, por isso, contrate um advogado especializado na área de Família e Sucessões. Ele auxiliará em cada passo a ser tomado.
Existem no entanto, diferentes tipos de divórcios. São eles:
Divórcio Litigioso (judicial): são feitos via judicial e a lei prevê que não podem durar mais de três meses.
Este caso envolve situações mais complexas que o casal não poderá resolver por si só, dependendo de um advogado, principalmente quando houver partilha de bens, pensão e guarda dos filhos menores ou incapazes (menor de 16 anos);
Divórcio Amigável (extrajudicial): é feito por meio de escritura pública em Cartório.
Essa modalidade está autorizada pela Lei 11.441/07, quando não há filhos menores ou incapazes.
A medida facilitou o processo para aqueles que preferem fazer o divórcio de forma consensual, conhecido como divórcio extrajudicial que costuma ser finalizado rapidamente, em até cinco dias.
Com a escritura em mãos, é preciso apresentar junto ao Cartório de Registro Civil onde foi registrado o casamento para que seja feita a alteração do estado civil e a mudança de nome, se for o caso.
Divórcio Judicial Consensual: o divórcio feito de forma consensual também pode acontecer por meio judicial.
Por ser amigável está entre as formas de divórcio mais rápidas, também é realizado quando há filhos menores ou incapazes e a presença de advogado.
- Qual a documentação necessária para levar ao cartório?
- Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo 90 dias);
- Escritura de Pacto Antenupcial e Certidão do Registro do Pacto (se houver);
- Documentos dos cônjuges: documento de identidade, CPF e qualificação completa;
- Documentos dos Filhos (se houver): certidão de nascimento ou documento de identidade;
- Documentos de propriedade dos bens (se houver):
- imóveis urbanos: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – prazo máximo 30 dias); Carnê de IPTU do ano vigente; e Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis.
- imóveis rurais: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – prazo máximo 30 dias); CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA e Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal ou cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos (DIAC, DIAT, recibo de entrega e DARFs).
- Bens móveis: documentos de propriedade de veículos; extratos de ações e de contas bancárias; notas fiscais de bens e jóias; contrato social, balanço patrimonial e CNPJ de empresas (apresentar certidão atualizada do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas – prazo máximo de 1 ano).
Não é necessário que se tenha advogado para realizar o divórcio, isso em casos de separações amigáveis e onde o casal não tenha filhos menores de idade. Não é necessário comprovar tempo de união, portanto, ele é um processo potestativo e irresistível (basta um dos cônjuges querer).
Fonte: Diário do Estado
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Indisponibilidade de bens – Havia uma pedra no caminho – Parte III
19 de março de 2025
Na primeira parte deste trabalho, detivemo-nos no retraço do desenvolvimento do instituto da indisponibilidade de...
Anoreg RS
Artigo – ELLAS: A força feminina transformando Cartórios e a sociedade
19 de março de 2025
Em um mundo que clama por igualdade, os Cartórios do Brasil, através do projeto ELLAS, assumem um papel de...
Anoreg RS
Maioria dos titulares de Cartórios foi aprovada no primeiro concurso com idade entre 21 e 30 anos, aponta Raio-X dos Cartórios
19 de março de 2025
O levantamento do Raio-X dos Cartórios revelou que a idade de aprovação no primeiro concurso público varia...
Anoreg RS
Voz para ELLAS estreia com Renata Gil e reforça papel do projeto no combate à violência contra a mulher
19 de março de 2025
Estreou nesta terça-feira (18/03) o primeiro episódio do Voz para ELLAS, um projeto que dá visibilidade às...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião mensal de 2025 com debates importantes para a atividade extrajudicial
19 de março de 2025
Primeira reunião do ano abordou pautas normativas, eventos institucionais e aprimoramento dos serviços...